A Associação de Futebol do Porto divulgou na sua página o Comunicado Oficial n. 41 da F.P.F., no qual são transcritas, por tradução, as alterações da FIFA às Leis do Jogo de Futsal que irão vigorar a partir de 2010/2011. Para conhecimento de todos os agentes envolvidos na modalidade, estas informações podem ser consultadas através desta ligação.
Destacam-se as alterações à Lei 3, com influência nos inícios dos jogos, pois deixam de ser necessários cinco elementos, e à Lei 7, que na prática nos diz que os finais dos períodos poderão ter alguns momentos "à basquetebol", uma vez que as equipas de arbitragem devem esperar sempre que um remate surta efeito (chegue à baliza, bata num poste e saia, seja defendido pelo guarda-redes, interceptado por um defesa, etc, etc.) para dar por terminado o período.
Alterações mais significativas:
LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES
Jogadores
Um jogo só pode ter início se qualquer das equipas for composta por pelo menos três jogadores.
LEI 7 – DURAÇÃO DO JOGO
Fim dos períodos de jogo
O cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico ou uma apitadela. Após ouvir a apitadela ou sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou do jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
- Se tiver de ser executado ou repetido um pontapé da segunda marca de grande penalidade ou um pontapé-livre directo, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é prolongado até o pontapé ser executado e surta os seus efeitos.
- Se tiver de ser executado ou repetido um pontapé da marca de grande penalidade, o período em questão é prolongado até o pontapé ser executado e surta os seus efeitos.
- Se a bola tiver sido chutada na direcção de uma das balizas, os árbitros devem esperar que o remate surta os seus efeitos antes de o cronometrista poder apitar ou fazer o sinal acústico. O período termina quando:
- A bola vai directamente para a baliza e é marcado golo
- A bola sai dos limites da superfície de jogo
- A bola toca no guarda-redes, nos postes da baliza, na barra transversal ou no solo, atravessa a linha de baliza e é marcado golo
- A bola toca em qualquer jogador que não o guarda-redes depois de ter sido chutada para a baliza adversária e não tenha sido cometida uma infracção que exija a repetição de um pontapé-livre directo ou de um pontapé de grande penalidade ou, durante a trajectória da bola, uma das equipas não cometa uma infracção que seja punida com um pontapé-livre directo, a partir da sexta falta acumulada, ou um pontapé de grande penalidade
- O guarda-redes que defende pára a bola ou esta ressalta dos postes da baliza ou da barra transversal e não atravessa a linha de baliza
LEI 14 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Infracções e sanções
Se, na execução de um pontapé de grande penalidade, a bola for pontapeada
por um colega de equipa do jogador que foi identificado previamente:
- os árbitros interrompem o jogo, o executante deverá ser advertido por comportamento antidesportivo e ordenam que se recomece o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, a ser executado na marca de penalidade (ver Lei 12 – Posição do pontapé-livre).
Entre as principais orientações, destacam-se as seguintes:
LEI 1 – A SUPERFÍCIE DE JOGO
Publicidade na superfície de jogo
Se as regras da competição não o proibirem, é permitida publicidade na superfície de jogo (no solo), desde que não confunda os jogadores ou os árbitros e que permita que se vejam as linhas delimitadoras estipuladas nas Leis do Jogo de Futsal.
Publicidade nas redes das balizas
Se as regras da competição não o proibirem, é permitida publicidade nas redes das balizas, desde que não confunda os jogadores ou os árbitros.
Publicidade nas áreas técnicas
Se as regras da competição não o proibirem, é permitida publicidade no solo das áreas técnicas, desde que não confunda os ocupantes das referidas áreas, o terceiro árbitro ou os árbitros.
LEI 4 – EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Jóias
Os árbitros e os árbitros assistentes também estão proibidos de usar jóias (excepto o árbitro, que está autorizado a usar um relógio ou objecto similar para controlar o tempo de jogo se o cronometrista estiver ausente).
LEI 14 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Procedimento
Fazer fintas durante a corrida de balanço para executar um pontapé de grande penalidade para confundir os adversários é permitido e faz parte do Futsal. No entanto, simular pontapear a bola depois de o jogador de terminar a sua corrida de balanço é considerado uma infracção da Lei 14 e um comportamento antidesportivo pelo qual o jogador deve ser advertido.
Excertos transcritos do Comunicado Oficial n. 41 da F.P.F..
12 comentários:
alguem sabe explicar essas alterações....
o comentario anterior é exemplo de um dos males de muita gente que anda no futsal - nem sequer saber ler portugues
é verdade jarbas..... desculpa se o meu mal te incomoda nem todos podem ser cultos... sabes a que horas foi plublicado a parte das Alterações mais significativas... é que foi depois do comentario..
mas não te preocupes que assumo a falta de cultura
como a minha cultura não me permite interpretar as leis o que quer dizer esta dos outros jogos
LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES
Jogadores
Um jogo só pode ter início se qualquer das equipas for composta por pelo menos três jogadores. (Antes eram cinco) ate aqui tudo bem...
Nos jogos da selecção nacional “A,” podem ser usados no máximo dez substitutos.
Em todos os outros jogos, pode ser usado um maior número de substitutos, desde que:
- As equipas participantes cheguem a acordo quanto ao número máximo
- Os árbitros sejam informados antes do jogo
Se os árbitros não forem informados, ou se não se tiver chegado a acordo antes do jogo, não são permitidos mais de dez substitutos.
( que jogos? particulares, só da selecção ou é para aplicar nos campeonatos)
Tem razão. Os comentários às alterações só foram acrescentados algum tempo depois.
Não se chateiem por causa disso. Vamos é aproveitar o espaço para discutir mais questões de fundo.
O que eu acho que deveria ter sido incluído nestas alterações:
- uma orientação específica a impedir os "bloqueios" em situações ofensivas;
- uma orientação para esclarecer quantos jogadores podem sair de campo (p. ex. para beber água) quando o jogo está interrompido (julgo que são 2 de cada vez, porque cada equipa tem que manter 3 jogadores na quadra - mas não sei se isto está mesmo escrito nas Leis);
- acho ainda que deveria haver uma orientação mais séria para penalizar comportamentos anti-desportivos (como perdas de tempo) em jogos que não sejam cronometrados. A Lei quase que deixa ao critério dos árbitros esta questão, quando devia obrigar a que fosse "reposto" o tempo que o jogador perdeu para marcar um fora ou ir buscar a bola. Vê-se frequentemente isto em Coimbra e, por cá, nos jogos do escalão de juvenis. Se esta atitude fosse recorrente o tempo de jogo poderia prolongar-se para os 29 ou 30 minutos corridos, ao invés dos 25 estabelecidos;
Quanto à questão do "jogo passivo" a que muitas equipas recorrem com a utilização de GR subido, acho que é muito complicado conseguir passar para o papel alguma coisa. Nunca será uma situação que reúna unanimidade e seria complicada de aplicar uma penalização a um eventual "jogo passivo" (por isto entendo a situação de uma equipa estar a fazer posse de bola apenas e só para fazer escoar o tempo).
E vocês, o que acham?
Caro,
No meu entender, como as Leis do Jogo têm lá escrito que:
"Em todos os jogos disputados no quadro das competições oficiais da FIFA ou de competições organizadas pelas confederações e pelas federações membros, é possível recorrer a substitutos."
Isto significaria que "outros jogos" são os todos os outros jogos sem entidade oficial organizadora. Mas... se não tem entidade oficial organizadora, por que motivo é que se está a estipular um número máximo de substitutos para esses "outros jogos"?
Esta deve ser a alteração que merecia um esclarecimento.
Quanto ao jogo passivo, é relativo, claro que a outra equipa não vai pressionar com tudo, mas se assim fizesse esse jogo 'passivo' seria praticamente impossível de se fazer. Assim como se existir uma equipa que defende totalmente dentro da area sem sair, a outra equipa é obrigada a fazer um jogo com mais posse de bola de forma a criar espaços, mas cada um joga como pode, e da melhor forma que entende. E por alguma razão o guarda-redes no meio campo adversario é um jogador como os outros, uma forma de, talvez, diminuir o jogo passivo que falas, seria manter os ditos 4 segundos isto para a totalidade do campo em vez de apenas no seu meio campo.
Uma das formas que anulava isso fácil, era fazer-se como no hockey. Quando a bola passa o meio campo nao poderia voltar para tráz...
Seria uma das hipoteses!
Não estraguem o Futsal. Isto é futsal, não é hoquei, nem tenis, nem basket....Cada um tem de arranjar mecanismos para ultrapassar as dificuldades que os adversarios lhe colocam...
quem estraga o jogo sao aqueles que usam e abusam de uma estrategia nao para jogarem ou criar lances de golo mas para nao deixarem os outros jogar. algumas situaçoes é msmo antijogo.
nada contra o 5 para 4 com gr avançado para virar um resultado ou numa situacao especifica. agora ver o marcao a fazer isso aos 5mins de jogo com 1-1 no resultado é que se deve criticar
a lei permite e é a melhor arma do Belém para ganhar porque não?
Pior são aqueles que compram os árbitros pela calada (nos seniores e camadas jovens)..
qual e o mal de se jogar a bola com o guarda redes? e uma situaçao do jogo identica as outras, em que para se poder utilizar essa tecnica e necessario um guarda redes forte a jogar com os pes, uma equipa tendo um guarda redes com essas caracteristicas tem toda a legitimidade para jogar assim, como existem equipas que em vez de procurar jogar, procuram o erro do adversario.
`trata se de uma opçao quando ao estilo de jogo a utilizar..
nao percebo qual e o problema disso !
Enviar um comentário